Até à data da assinatura do contrato de formação em posto de trabalho, a prova do preenchimento dos requisitos exigidos, designadamente dos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, é substituída por declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche tais requisitos.
III -Frequência do estágio