Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública
Objecto
O presente diploma tem por objecto a regulamentação do Programa Estágios Profissionais na Administração Pública Central, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto.
II -Recrutamento e selecção dos estagiários
Processo de recrutamento e selecção
Comprovação dos requisitos
Até à data da assinatura do contrato de formação em posto de trabalho, a prova do preenchimento dos requisitos exigidos, designadamente dos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, é substituída por declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche tais requisitos.
III -Frequência do estágio
Contrato de formação em posto de trabalho
Estrutura
Orientação
Duração
Suspensão temporária
Faltas
Cessação antecipada
Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários
IV -Avaliação do estágio e dos estagiários
Avaliação do estágio
Os estagiários procedem à avaliação do estágio decorridos seis meses da sua frequência e no seu termo.
Avaliação final dos estagiários
V -Gestão e acompanhamento dos estágios
Direcção-Geral da Administração Pública
Comissão de acompanhamento
VI -Financiamento dos estágios
Financiamento
VII -Disposições finais e transitórias
Aplicabilidade do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, o disposto no presente diploma regulamenta e procede às necessárias adaptações do regime dos estágios previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Estágios na Administração Pública promovidos ao abrigo da Portaria n.º 268/97
O início de vigência do presente diploma não prejudica os procedimentos e os estágios na Administração Pública, ambos promovidos ao abrigo da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, que se encontrem em curso naquela data, aos quais é aplicável o respectivo regime legal até à sua conclusão.
Em 14 de Novembro de 2005.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO I
Temáticas de formação
Quadro legal da administração e função públicas.
Gestão de recursos humanos.
Gestão orçamental e financeira.
POCP.
Aquisição de bens e serviços e contratação pública.
Gestão do aprovisionamento e património.
Tecnologias da informação e da comunicação.
Secretariado.
ANEXO II
Programa Estágios Profissionais na Administração Pública
(ver modelo no documento original)