A promoção do registo do projecto de fusão ou cisão através da Internet, com recurso aos modelos disponibilizados nos termos do artigo 2.º faz-se nos termos da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.
Artigo 4.º — Promoção do registo
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009