É aditado ao Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, 234/2008, de 12 de Março, e 4/2009, de 2 de Janeiro, o artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º-A
Referência ao código postal
Em todas as menções de sede, localização de estabelecimento, ou residência ou domicílio profissional, é obrigatória a indicação de código postal válido.