- 1 -Pelo uso de equipamento na movimentação de contentores são devidas taxas de embarque, desembarque, baldeação e remoção a bordo.
- 2 -Nas operações de embarque ou desembarque de contentores são aplicáveis as taxas constantes do quadro abaixo, por unidade movimentada e independentemente das dimensões do contentor, as quais abrangem a totalidade ou parte das seguintes operações, sendo fixada a taxa de referência EH = (euro) 34,17:
- a)Contentores embarcados:
Descarga de veículo de transporte e colocação no cais junto à aprumada do navio;
Embarque do contentor no navio, a partir do cais ou do veículo de transporte;
- b)Contentores desembarcados:
Desembarque do contentor do navio, directamente para o cais ou veículo de transporte;
Carga do cais para o veículo de transporte.
- a)Contentores embarcados:
Artigo 25.º — Contentores
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