Aprova o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Centro
Âmbito de aplicação
O Instituto Portuário do Centro, adiante designado por IPC ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à sua exploração económica, as taxas previstas no presente Regulamento.
Competência do IPC
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao conselho de administração do IPC deliberar, nomeadamente, sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifas de uso do porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio (TUP/navio) com base na arqueação (GT) e relação R
Tarifa reduzida = U2 * GT + U3 * QT
sendo que:
U2 = taxa mínima por unidade de GT;
U3 = taxa por tonelada de carga;
QT = quantidade de carga em toneladas.
(ver quadro no documento original)
(ver tabela no documento original)
Durante o período em dias resultante da diferença entre TU4 e TU3 será ainda devida, cumulativamente com a TUP agravada, a taxa prevista nos n.os 11 e 12 do presente artigo, consoante a situação aplicável.
UA1 * (GT/10) * TAi * FAi
onde:
UA1 = (euro) 0,47 - taxa diária de acostagem;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação;
TAi = número de períodos indivisíveis de acostagem, no período de referência; e
FAi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UF1 * (GT/10) * TFi * FFi
onde:
UF1 = (euro) 0,16 - taxa diária de uso de fundeadouro;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação;
TFi = número de períodos indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
(ver fórmula no documento original)
(ver tabela no documento original)
UE2 * (GT/10) * TE
onde:
UE2 = (euro) 0,16 - taxa diária de estacionamento;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação; e
TE = tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
UE4 * (GT/10) * TE
onde:
UE4 = (euro) 0,16 - taxa diária de estacionamento; e
TE = tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
(ver fórmula no documento original)
UV2 * S * TVi * FVi
onde:
UV2 = (euro) 0,08 - taxa diária de avençamento, por metro quadrado;
S = área de plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora a fora pela boca de sinal;
TVi = período indivisível de avençamento conforme definido no n.º 18 do presente artigo; e
FVi = factor específico do período de avençamento, de acordo com o n.º 18 deste artigo.
(ver tabela no documento original)
Reduções - TUP/navio
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
Nos casos em que se aplique a TUP/carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga de acordo com a classificação NST/R:
(ver quadro no documento original)
Tarifa de pilotagem
(ver fórmula no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Reduções
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas;
Diversos
Tarifa de reboque
(ver tabela no documento original)
Tarifa de amarração e desamarração
(ver tabela no documento original)
Tarifa de tráfego de passageiros
Tarifa de movimentação de pescado
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte marítimo
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
(ver tabela no documento original)
Contentores
Descarga de veículo de transporte e colocação no cais junto à aprumada do navio;
Embarque do contentor no navio, a partir do cais ou do veículo de transporte;
Desembarque do contentor do navio, directamente para o cais ou veículo de transporte;
Carga do cais para o veículo de transporte.
Básculas
Reparação de estragos
Tarifa de fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Fornecimento de pessoal
Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da prestação de serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, expressas em euros por homem e por hora, segundo a qualificação profissional:
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Fornecimento de energia eléctrica e água
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Recolha de resíduos