- 1 -A reclamação do valor de uma factura, desde que apresentada dentro do prazo, suspenderá o pagamento na parcela ou parcelas objecto de reclamação, ficando o montante restante sujeito a cobrança dentro do prazo de pagamento.
- 2 -Expirando o prazo previsto para o pagamento de uma factura, a cobrança estará sujeita à aplicação de juros de mora à taxa legal.
- 3 -Em caso de indeferimento da reclamação, às importâncias reclamadas serão acrescidos os juros de mora à taxa legal, a contar da data limite para o pagamento da factura.
- 4 -Em caso de cobrança coerciva, será debitada a quantia de (euro) 36,25, que acrescerá à importância da factura, para execução contenciosa.
Artigo 7.º — Reclamação de facturas
Vigente desde: 30/10/2001
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Em vigor desde 30/10/2001