- 1 -A selecção dos projectos efectua-se tendo por base o desempenho da empresa, medido a partir do valor acrescentado bruto (VAB) por posto de trabalho.
- 2 -Os valores mínimos de VAB por posto de trabalho existente serão fixados periodicamente por despacho do Ministro da Economia, podendo ser diferenciados em função da dimensão e do sector de actividade da empresa.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 05/11/2003
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