Pela presente portaria são alterados os capítulos i - B e C, viii - C, xii - A, B, C, E e G e xiii - A, B e E do anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
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Pela presente portaria são alterados os capítulos i - B e C, viii - C, xii - A, B, C, E e G e xiii - A, B e E do anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
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