É republicado, em anexo, o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/11/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2008