Estabelece a proporção de substituição parcial de constituição de reservas de segurança aos operadores obrigados e o limite de reservas próprias a deter pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E.
Objeto
Substituição parcial dos operadores obrigados pela ENMC, E. P. E.
A proporção de substituição parcial de reservas de segurança pela ENMC, E. P. E., aos operadores obrigados é de 30 dias do consumo médio diário do ano anterior.
Percentagem de reservas próprias a deter pela ENMC, E. P. E.
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Em 16 de junho de 2014.
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.