A proporção de substituição parcial de reservas de segurança pela ENMC, E. P. E., aos operadores obrigados é de 30 dias do consumo médio diário do ano anterior.
Artigo 2.º — Substituição parcial dos operadores obrigados pela ENMC, E. P. E.
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014