- 1 -No momento da prescrição por via eletrónica é disponibilizado ao utente a guia de prestação.
- 2 -A guia de prestação é um documento pessoal e intransmissível, que contém, nomeadamente, o número único de prescrição, o código matriz e o código de acesso e prestação.
- 3 -A informação constante da guia de prestação e os códigos previstos no número anterior podem ser remetidos ao utente no momento da prescrição, por SMS, para o endereço de correio eletrónico ou disponibilizados por outros meios eletrónicos indicados pelo utente.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a informação da guia de prestação e os códigos previstos no n.º 2 podem ainda ser fornecidos em suporte papel, mediante solicitação do utente.
- 5 -Devem ser prestadas ao utente as informações legalmente exigidas para partilha de resultados de exames com os estabelecimentos do SNS e obtido o seu consentimento informado nos termos da legislação em vigor em matéria de proteção de dados.
Artigo 10.º — Informação ao utente no momento da prescrição eletrónica
Vigente desde: 08/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2018