Define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Objeto
A presente portaria define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao SNS, para efeitos de conferência de faturas e posterior pagamento.
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
Modelos de prescrição e guia de prestação de MCDT
O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova, por despacho:
Regras de prescrição de MCDT
Critérios de validação da prescrição
Autenticação e assinatura digital do prescritor
Vinhetas
Validade da prescrição
Cada linha de prescrição de MCDT, independentemente do respetivo suporte, tem a validade de 12 meses, contados a partir da data de emissão, sem prejuízo dos tempos máximos de resposta garantidos, nos termos do disposto na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.
Informação ao utente no momento da prescrição eletrónica
Escolha de prestadores
As entidades prescritoras de MCDT, no âmbito dos cuidados de saúde primários, devem disponibilizar aos utentes a informação sobre as instituições disponíveis para a realização de MCDT.
Acesso à prescrição desmaterializada para efeitos de prestação
Falência do sistema informático no momento da prestação
Critérios de validação de prescrição e prestação de MCDT
Disponibilização de resultados de MCDT ao cidadão e aos profissionais de saúde do SNS
Acesso à prescrição por entidades prestadoras de pequena dimensão
Procedimento de faturação
Informação para efeitos de faturação e conferência
Até ao 10.º dia do mês seguinte à prestação de serviços, o prestador envia para o CCF os seguintes documentos:
Validação e contabilização da fatura mensal
Receituário sinistrado e falência de sistemas
Mecanismos de monitorização e prevenção de fraude
Normas técnicas
Programas informáticos de prescrição por via eletrónica
Comissão de acompanhamento
Regulamentação
Os instrumentos necessários à boa execução da presente portaria são aprovados no prazo de:
Disposições transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.