- 1 -A emissão e o controlo de faturas pelas entidades prestadoras de MCDT são exclusivamente realizados através do CCF.
- 2 -As regras e os requisitos técnicos para faturação de MCDT constam do Manual de Relacionamento de MCDT, aprovado pela ACSS, I. P., e disponibilizado no portal eletrónico do CCF.
Artigo 17.º — Procedimento de faturação
Vigente desde: 08/05/2018
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