- 1 -Para efeitos da alínea a) do artigo 4.º, mantêm-se transitoriamente em vigor os modelos de requisição de MCDT aprovados pelo Despacho n.º 8018/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2017.
- 2 -A adaptação dos sistemas de prescrição e prestação ao disposto na presente portaria ocorre no prazo máximo de 30 dias após a publicação das normas técnicas previstas no artigo 22.º
Artigo 26.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018