Saltar para o conteúdo principal
Artigo 11.º
— Órgãos
Vigente desde: 25/03/2022
São órgãos do consórcio:
a)
A direção;
b)
O conselho científico e estratégico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2022
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 10
Promoção da investigação clínica e de translação
Seguinte · Artigo 12
Direção
Índice