Cria o Centro Académico Clínico de Trás-os-Montes e Alto Douro
Criação
É criado um consórcio entre as seguintes entidades:
Denominação
O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico de Trás-os-Montes e Alto Douro, abreviadamente designado por CAC(elevado a TMAD).
Estatutos dos membros do consórcio
Autonomia dos membros do consórcio
O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O consórcio não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O consórcio tem sede na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, em Vila Real.
Missão
O consórcio tem por missão:
Objetivos
Laboratórios colaborativos
Os planos anuais e plurianuais de atividades do CAC(elevado a TMAD) devem prever a promoção do desenvolvimento de «laboratórios colaborativos» que estimulem o envolvimento sistemático de estudantes, investigadores, profissionais de gestão em saúde, médicos, enfermeiros e profissionais da área das tecnologias da saúde em atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, promovendo novas práticas no ensino e estimulando o emprego qualificado e científico para a prática da investigação clínica e de translação, assim como para ensaios clínicos e outras atividades de inovação biomédica.
Promoção da investigação clínica e de translação
Os hospitais e demais unidades de prestação de cuidados de saúde integrantes do CAC(elevado a TMAD), em estreita colaboração com as restantes instituições que o integram, desenvolvem programas inovadores destinados a reforçar a atividade de investigação clínica e de translação, nos termos descritos no artigo anterior, podendo criar uma comissão de ética para a saúde comum para aumentar a eficiência da investigação.
Órgãos
São órgãos do consórcio:
Direção
O consórcio é dirigido pela direção.
Composição e funcionamento da direção
Competências da direção
Conselho científico e estratégico
O conselho científico e estratégico é o órgão consultivo do consórcio.
Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico
Competências do conselho científico e estratégico
Compete ao conselho científico e estratégico:
Recursos
Os membros do consórcio afetam à concretização dos objetivos deste os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados, nos termos da legislação aplicável, atendendo à sua natureza e modelo de gestão.
Estruturas de base
Receitas da atividade do consórcio
As receitas dos membros do consórcio resultantes da atividade deste são afetas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade do centro académico clínico, respeitando os planos de atividades previamente aprovados.
Competências a exercer por decisão conjunta
Confidencialidade
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do consórcio
Alargamento do consórcio a outras entidades
Extinção
O consórcio extingue-se nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto.
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de março de 2022.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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