- 1 -A direção é constituída por cinco elementos, nos termos seguintes:
- a)Dois elementos designados por cada uma das entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º;
- b)Um representante dos ACES referidos na alínea c) do artigo 1.º, indicado por estes e designado pelo conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- 2 -Os membros da direção elegem os respetivos presidente e vice-presidente.
- 3 -O mandato dos membros da direção é de quatro anos.
- 4 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 5 -A direção reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
- 6 -As decisões da direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião e, em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 13.º — Composição e funcionamento da direção
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022