- 1 -O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
- b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)Uma por cada um dos membros fundadores do consórcio;
- d)Três nomeadas pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação dos respetivos membros com o estatuto de parceria;
- e)Uma por cada comunidade intermunicipal constituída na área geográfica de atuação dos membros do consórcio.
- 2 -Os membros do conselho científico e estratégico elegem o respetivo presidente.
- 3 -O mandato dos membros do conselho científico e estratégico tem uma duração de quatro anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho científico e estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Artigo 16.º — Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022