- 1 -O consórcio tem como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente:
- a)O desenvolvimento da capacitação de todas as entidades que integram o consórcio no sentido da melhoria do cumprimento das respetivas missões, atribuições e competências, através da integração e partilha sinérgica dos seus recursos humanos, tecnológicos e financeiros;
- b)O reforço da ligação com a comunidade, através dos serviços prestados pelos membros do consórcio, da inovação e do conhecimento científico produzido;
- c)O estímulo da inovação e da produção conjunta de conhecimento científico, nos contextos nacional e internacional, aplicado ao serviço da saúde e das populações, contribuindo para o aumento da sua relevância;
- d)A melhoria da cobertura qualificada ao nível dos cuidados de saúde adequados às comunidades dos diversos contextos territoriais de atuação dos membros do consórcio;
- e)A promoção do alargamento e modernização da oferta e da capacidade formativas de profissionais de saúde altamente qualificados;
- f)A otimização dos recursos e meios existentes, na disponibilidade dos membros do consórcio;
- g)O reforço da aposta na medicina translacional;
- h)A promoção da prestação de cuidados de saúde avançados e da sua melhoria, suportados pelas sinergias de integração entre ensino, investigação e atividade assistencial, e adequados aos específicos contextos demográfico, social e geográfico das áreas de atuação dos membros do consórcio;
- i)A melhoria da qualidade de vida na região, contribuindo para o aumento da sua capacidade de atração e fixação de populações.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos referidos no número anterior, o consórcio atua no sentido de promover:
- a)A modernização e qualificação da educação em saúde, na dimensão graduada, pós-graduada e de educação continuada, aproveitando as sinergias que possam ser criadas com a formação e treino de futuros profissionais das instituições de saúde que integram o consórcio;
- b)O desenvolvimento de ações integradas que promovam cuidados de saúde de qualidade com base nas contribuições das ciências da saúde básicas e clínicas e dos serviços de ação médica das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- c)A prossecução de ações que contribuam para o desenvolvimento de cuidados integrados inovadores com base numa crescente articulação entre cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- d)O desenvolvimento de projetos colaborativos de investigação com reforço da cooperação nacional e internacional, desenvolvendo ao máximo as oportunidades oferecidas pela participação dos seus membros em redes de investigação nacionais e internacionais e em redes de saúde locais focadas na promoção da qualidade de vida.
Artigo 8.º — Objetivos
Vigente desde: 25/03/2022
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