Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos no âmbito do V Acordo de Fundadores e respetivas adendas, para os anos de 2015 a 2024.
Objeto
A presente portaria autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos no âmbito do V Acordo de Fundadores e respetivas adendas, para os anos de 2015 a 2024, até ao montante máximo de 154 950 € (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), ao qual não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Escalonamento
A repartição de encargos referida no artigo anterior terá o seguinte escalonamento:
Verbas
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., financiadas por Receitas Próprias.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da assinatura do V Acordo de Fundadores.
10 de março de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 22 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319976236