A repartição de encargos referida no artigo anterior terá o seguinte escalonamento:
- 2015 -15 000 €;
- 2016 -15 000 €;
- 2017 -15 000 €;
- 2018 -15 000 €;
- 2019 -15 000 €;
- 2020 -15 000 €;
- 2021 -15 000 €;
- 2022 -15 000 €;
- 2023 -15 000 €;
- 2024 -15 000 €;
- 2025 -4950 €.