- 1 -O CRAF funciona em plenário, em comissão executiva e em conselhos científicos e tecnológicos.
- 2 -O presidente do INETI preside ao plenário e à comissão executiva, podendo delegar a presidência num investigador-coordenador ou professor catedrático.
- 3 -Só têm direito a voto nas deliberações respeitantes a investigadores de cada categoria os membros do CRAF que detenham categoria superior à daqueles, salvo no caso dos investigadores-coordenadores, em que votarão os de igual categoria ou equivalente.
- 4 -As reuniões do plenário e da comissão executiva são secretariadas por um secretário nomeado pelo presidente de entre os funcionários do INETI, que a elas assiste sem direito a voto.
- 5 -Das reuniões do CRAF são elaboradas actas, sendo as do plenário e da comissão executiva redigidas pelo secretário e as do conselho científico e tecnológico por um dos membros previamente designados pelo respectivo presidente.
- 6 -As actas, depois de aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1994