Cria os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, assim como as regras a que obedece a sua leccionação e certificação
Objecto
Entidades formadoras
Os cursos são promovidos pelos estabelecimentos de ensino da rede pública e pelos centros de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Grupos de formação
Leccionação
A leccionação dos cursos é assegurada por docentes profissionalizados na área do ensino do Português, preferencialmente com formação específica no ensino do Português como língua estrangeira ou língua segunda, ou por formadores devidamente certificados na mesma área, seleccionados, para o efeito, pelos estabelecimentos de ensino e centros de formação.
Certificação
Requisito de conhecimento em língua portuguesa
A obtenção do nível A2 de proficiência linguística do utilizador elementar ou superior faz prova do conhecimento de língua portuguesa, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, e nos termos do disposto nas alíneas e) do n.º 1 do artigo 64.º e g) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2008.
Em 24 de Setembro de 2009.
(ver documento original)