- 1 -A certificação dos cursos é efectuada pelos estabelecimentos de ensino ou pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., quando se trate de cursos promovidos nos centros de formação deste Instituto.
- 2 -A certificação a que se refere o número anterior é formalizada com base no modelo de certificado emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, constante do anexo à presente portaria.
Artigo 4.º — Certificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2020
Original
Em vigor de 15/10/2009 a 05/08/2020