Artigo 4.º
Certificação
Redação registada como em vigor em 15/10/2009.
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- 1 -A certificação dos cursos é efectuada pelos estabelecimentos de ensino ou pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., quando se trate de cursos promovidos nos centros de formação deste Instituto.
- 2 -A certificação a que se refere o número anterior é formalizada com base no modelo de certificado emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, constante do anexo à presente portaria.