- 1 -A Comissão é constituída por três elementos em representação do Ministério da Saúde e um representante designado pela Ordem dos Médicos.
- 2 -Os elementos em representação do Ministério são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta da respectiva ARS, sendo presidente da Comissão o delegado regional de saúde e um dos elementos um médico com a especialidade de nefrologia.
- 3 -Os elementos são nomeados por períodos de dois anos, renováveis automaticamente por iguais períodos.
- 4 -As substituições nas ausências e impedimentos são efectuadas por elementos suplentes, a indicar pelas entidades designantes, sendo o presidente substituído por um dos adjuntos do delegado regional de saúde.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 24/10/1995
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Em vigor desde 24/10/1995