- 1 -O presidente nomeará, de entre todos os elementos, um secretário.
- 2 -A comissão funciona em reuniões ordinárias mensais, podendo reunir extroardinariamente sempre que o presidente a convocar, por iniciativa própria ou a solicitação da ARS.
- 3 -As reuniões e as actividades administrativas realizam-se nas instalações da ARS, que assegura também o apoio administrativo à Comissão.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1995