- 1 -As reuniões ordinárias devem ser convocadas com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -A convocatória deve ser transmitida por forma escrita, com menção da data e hora da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pela forma que for considerada mais expedita e dentro de um prazo que permita a realização das mesmas.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 24/10/1995
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Em vigor desde 24/10/1995