O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Artigo 7.º — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 02/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2001