Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro à Produção Audiovisual. Revoga a Portaria n.º 525/2000, de 27 de Julho
Âmbito de aplicação
Requerentes e beneficiários
Apoio financeiro
Limites ao apoio financeiro
Concurso público
Publicitação do concurso
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Comissão de análise e selecção de projectos
Critérios de selecção e ordenação de candidaturas
CF = (a + 2 x b + c + d + 2 x e + 1,5 x f + 1,5 x g)/10
Decisão
Condições de atribuição do apoio financeiro
Desistência do apoio financeiro
Acordo de produção
Celebração de acordo de produção
Execução e fiscalização do acordo
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos e exigir os respectivos relatórios de execução.
Alterações ao projecto
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações