- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)Tratando-se de estabelecimentos comerciais enquadrados no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, ser detentor de alvará de licença de utilização actualizado e, se for caso disso, de licença sanitária;
- c)Nos casos não abrangidos pelas alíneas anteriores, ser detentor de alvará de licença de utilização actualizado, quando for caso disso.
- 7 -O pedido de pagamento de saldo das ajudas deverá dar entrada no IFADAP o mais tardar 27 meses após a assinatura do contrato, excepto no caso previsto no n.º 2 do artigo 17.º, em que o pedido de pagamento do saldo deverá ser presente ao IFADAP até 3 meses após o fim do prazo de prorrogação autorizado.
ANEXO IV
[...]
[...]
Critério 2 [...]
... Percentagem
Projectos relativos a actividades prioritárias ... 5
Critério 4 [...]
Acréscimo de produtividade, quando:
VABpm/L (maior que) VAB sectorial/L sectorial
[...]»
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 9 de Setembro de 2004.