- 1 -A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2010.
- 2 -A desanexação e a anexação a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º e 3.º produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
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Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 15/12/2010
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Em vigor desde 15/12/2010