- 1 -O Sistema de Indemnização aos Investidores, adiante designado por Sistema, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O Sistema tem sede em Lisboa e funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, adiante designada por CMVM, que assegura os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 06/11/2001
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Em vigor desde 06/11/2001