Artigo 17.º
Divulgação das apostas premiadas
Redação registada como em vigor em 01/10/2004.
Esta redação foi substituída em 07/05/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respectivos quinhões é divulgado no portal de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pelos órgãos de comunicação social e consta de um cartaz informativo afixado nos estabelecimentos autorizados pelo Departamento de Jogos.
- 2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas bem como o valor dos respectivos quinhões são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações nos termos do artigo 19.º