- 1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respetivos quinhões, bem como dos prémios de sorteios adicionais a que haja lugar, é divulgado através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e consta de um cartaz informativo do departamento de jogos afixado nos estabelecimentos onde se exerce a atividade de mediação dos jogos sociais do Estado.
- 2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas bem como o valor dos respectivos quinhões são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações nos termos do artigo 19.º
- 3 -As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.
Artigo 17.º — Divulgação das apostas premiadas
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2016
Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)
Alterado
Em vigor de 22/03/2013 a 23/09/2016
Portaria n.º 113/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 07/05/2011 a 21/03/2013
Portaria n.º 127/2011 - 1.ª Série(31/03/2011)
Comparar com a versão em vigorOriginal