Artigo 17.º
Divulgação das apostas premiadas
Redação registada como em vigor em 22/03/2013.
Esta redação foi substituída em 24/09/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O número provisório das apostas premiadas em cada concurso e o valor dos respectivos quinhões é divulgado através do sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e consta de um cartaz informativo do Departamento de Jogos afixado nos estabelecimentos onde se exerce a actividade de mediação dos jogos sociais do Estado.
- 2 -Quando haja alteração dos resultados provisórios, o número definitivo das apostas premiadas bem como o valor dos respectivos quinhões são tornados públicos através do cartaz referido no número anterior, após o julgamento das reclamações nos termos do artigo 19.º
- 3 -As apostas premiadas são divulgadas pelo seu valor ilíquido.