Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
Artigo 22.º — Casos omissos
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Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013
Portaria n.º 113/2013 - 1.ª Série(21/03/2013)
Alterado
Em vigor de 07/05/2011 a 21/03/2013
Portaria n.º 127/2011 - 1.ª Série(31/03/2011)
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Em vigor de 01/01/2005 a 06/05/2011
Portaria n.º 1528/2004 - 1.ª Série(31/12/2004)
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