Aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES», que consiste em concursos de apostas mútuas sobre sorteios de números, do tipo loto, organizado, nos termos da lei, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado abreviadamente por Departamento de Jogos.
Concursos
Condições gerais de participação
Preço da aposta
Prognósticos
Apostas
Apostas simples
Apostas múltiplas
Registo e validação das apostas
Distribuição das receitas para prémios
1 - Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 50%, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto.
2 - A importância destinada a prémios, calculada nos termos do número anterior, é repartida por um fundo de reserva destinado a incrementar o valor de todas as categorias de prémios, bem como a assegurar o valor dos prémios dos sorteios adicionais a que se refere o n.º 18, e por 13 categorias de prémios, nos termos seguintes:
a) 60,00 % para o 1.º prémio e para o fundo de reserva;
b) 2,61 % para o 2.º prémio;
c) 0,61 % para o 3.º prémio;
d) 0,19 % para o 4.º prémio;
e) 0,35 % para o 5.º prémio;
f) 0,37 % para o 6.º prémio;
g) 0,26 % para o 7.º prémio;
h) 1,30 % para o 8.º prémio;
i) 1,45 % para o 9.º prémio;
j) 2,70 % para o 10.º prémio;
k) 3,27 % para o 11.º prémio;
l) 10,30 % para o 12.º prémio;
m) 16,59 % para o 13.º prémio.
3 - A percentagem da importância destinada a prémios a que se refere a alínea a) do n.º 2 é repartida entre o 1.º prémio e o fundo de reserva, de acordo com a tabela constante do anexo II.
4 - O ciclo de jackpots a que se refere a tabela constante do anexo II corresponde ao número consecutivo de concursos que medeiam entre o primeiro concurso seguinte àquele em que foi atribuído o 1.º prémio e o concurso em que o 1.º prémio for atribuído novamente.
5 - Têm direito a prémio as apostas que apresentem os seguintes prognósticos:
a) Ao 1.º, as que tenham prognosticado os cinco números extraídos no 1.º sorteio e os dois números extraídos no 2.º sorteio;
b) Ao 2.º, as que tenham prognosticado os cinco números extraídos no 1.º sorteio e um dos dois números extraídos no 2.º sorteio;
c) Ao 3.º, as que tenham prognosticado apenas os cinco números extraídos no 1.º sorteio;
d) Ao 4.º, as que tenham prognosticado quatro dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e os dois números extraídos no 2.º sorteio;
e) Ao 5.º, as que tenham prognosticado quatro dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e um dos números extraídos no 2.º sorteio;
f) Ao 6.º, as que tenham prognosticado três dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e os dois números extraídos no 2.º sorteio;
g) Ao 7.º, as que tenham prognosticado apenas quatro dos cinco números extraídos no 1.º sorteio;
h) Ao 8.º, as que tenham prognosticado dois dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e os dois dos números extraídos no 2.º sorteio;
i) Ao 9.º, as que tenham prognosticado três dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e um dos números extraídos no 2.º sorteio;
j) Ao 10.º, as que tenham prognosticado apenas três dos cinco números extraídos no 1.º sorteio;
l) Ao 11.º, as que tenham prognosticado um dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e os dois números extraídos no 2.º sorteio;
m) Ao 12.º, as que tenham prognosticado dois dos cinco números extraídos no 1.º sorteio e um dos dois números extraídos no 2.º sorteio.
n) Ao 13.º, as que tenham prognosticado apenas dois dos cinco números extraídos no 1.º sorteio.
4 - Os prémios a que têm direito as apostas múltiplas, nas condições do número anterior, constam da tabela do anexo II.
5 - Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 1.º prémio, o montante a ele destinado acresce ao valor do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 190 milhões de euros, sem prejuízo do disposto no número 13.
6 - Os prémios a que têm direito as apostas múltiplas, nas condições do número anterior, constam da tabela do anexo III.
7 - Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 1.º prémio, o montante a este destinado acresce ao valor do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 200 milhões de euros, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 14 e no n.º 16.
8 - Quando não forem escrutinadas apostas com direito a qualquer outra categoria de prémios diferentes da primeira, o montante a ele destinado acresce ao montante de categoria imediatamente inferior do mesmo concurso.
9 - Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 13.º prémio, o montante a ele destinado acresce ao montante do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte.
10 - A importância de cada prémio é repartida em quinhões iguais pelas apostas premiadas de cada uma das categorias de prémios referidas no n.º 2, arredondados para a quantia em cêntimos imediatamente inferior.
11 - Sem prejuízo do disposto no n.º 16, no concurso em que o valor do 1.º prémio atinja o montante de 200 milhões de euros e até aos quatro concursos subsequentes sem que seja atribuído o 1.º prémio, num máximo de cinco concursos consecutivos, o valor destinado a esta categoria não pode ser superior àquele montante, acrescendo o remanescente da importância destinada ao 1.º prémio ao valor do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada.
12 - Quando a situação prevista no número anterior se verifique durante cinco concursos consecutivos, o valor do 1.º prémio acresce, no quinto concurso consecutivo, ao valor do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada.
13 - Na situação prevista na parte final dos n.os 11 e 12, quando não forem escrutinadas apostas premiadas em qualquer categoria de prémios, o montante total acumulado acresce ao valor do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte, aplicando-se o disposto nos n.os 7 e 11.
14 - O montante do jackpot a que se referem os n.os 7 e 11, estabelecido inicialmente em 200 milhões de euros, é aumentado em parcelas de 10 milhões de euros, sempre que o mesmo seja atribuído, até atingir o montante máximo de 250 milhões de euros.
15 - O(s) montante(s) indicado(s) nos n.os 7, 11 e 14 pode(m) ser objeto de revisão, a publicitar pelo departamento de jogos, antes do início da aceitação das apostas para o concurso em que o novo montante se aplique.
16 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 e nos n.os 11 a 15, podem realizar-se concursos, com base no fundo de reserva a que se refere a alínea a) do n.º 2, nos quais o montante do 1.º prémio, caso não haja vencedores nessa categoria, acresce ao montante do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada, a publicitar pelo Departamento de Jogos antes do início da aceitação das apostas para esses concursos.
17 - Podem, também, realizar-se concursos, com base no fundo de reserva a que se refere a alínea a) do n.º 2, nos quais o valor do primeiro prémio pode ser superior ao valor acumulado durante o ciclo de jackpots, a publicitar pelo Departamento de Jogos antes do início da aceitação das apostas para esses concursos, aplicando-se o disposto no n.º 7 e nos n.os 11 a 15.
18 - Cumulativamente com o EUROMILHÕES podem também ser organizados sorteios adicionais de prémios, com base no fundo de reserva a que se refere a alínea a) do n.º 2, de quantidade e montante a publicitar pelo departamento de jogos antes do início da aceitação das apostas para os respetivos concursos, nos termos seguintes:
a) A participação nestes sorteios não implica o pagamento adicional de qualquer montante;
b) A cada aposta simples registada é atribuído automaticamente um código composto de números, ou de números e letras;
c) A cada aposta múltipla registada são atribuídos automaticamente tantos códigos compostos de números, ou de números e letras, quantas as apostas simples incluídas no sistema de apostas múltiplas selecionado;
d) O universo de números ou números e letras objeto do sorteio coincide com o total de apostas registadas e não anuladas para cada concurso do EUROMILHÕES a que digam respeito;
e) Têm direito a prémio os códigos das apostas referidos nas alíneas b) e c) que coincidirem com os códigos apurados em sorteio realizado, na presença de um auditor independente, em dia, hora e local fixados pelo departamento de jogos, e com a devida publicitação;
f) A data do sorteio é a do dia em que o mesmo se realizar.
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Realização das apostas
Registo e validação das apostas no sistema central
Cartão de jogador
Júri dos concursos
Sorteios de números
Escrutínio
Divulgação das apostas premiadas
Pagamento dos prémios
Reclamações
Júri de reclamações
Fraudes
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
Tabelas
São publicadas as tabelas constantes dos anexos I, II e III, relativas, respetivamente, aos sistemas de apostas múltiplas, à distribuição da percentagem da importância destinada a prémios para o 1.º prémio e o fundo de reserva e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente regulamento.
(ver tabela no documento original)
(ver tabelas no documento original)