Artigo 22.º
Casos omissos
Redação registada como em vigor em 01/10/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2005. Ver a versão consolidada
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela direcção do Departamento de Jogos, excepto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.