- 1 -A participação no jogo EUROMILHÕES inicia-se com o registo e validação das apostas no sistema central do Departamento de Jogos e o pagamento do preço a que se refere o artigo 4.º, correspondente à participação cumulativa no EUROMILHÕES e no «Totosorteio», nos termos da lei e do presente regulamento.
- 2 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
- 3 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
- 4 -O mesmo bilhete permite a participação em dois concursos, mas a participação num concurso da semana não implica a participação no outro.
- 5 -O jogador indica de forma clara em que concurso(s) pretende participar, preenchendo de forma regulamentar o(s) rectângulo(s) que, para o efeito, existe(m) nos bilhetes, por solicitação de digitação ao mediador dos jogos sociais do Estado, ou por opção nos outros canais da plataforma de acesso multicanal; mas caso não indique qual o concurso, o jogador participa no concurso imediatamente seguinte ao do momento da celebração da aposta.
- 6 -Para participar no EUROMILHÕES apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo Departamento de Jogos, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro.
Artigo 3.º — Condições gerais de participação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2016
Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)
Alterado
Em vigor de 07/05/2011 a 23/09/2016
Portaria n.º 127/2011 - 1.ª Série(31/03/2011)
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