Artigo 7.º
Apostas simples
Redação registada como em vigor em 07/05/2011.
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- 1 -As apostas simples são inscritas nos conjuntos existentes no bilhete, começando obrigatoriamente no primeiro.
- 2 -O preenchimento das apostas simples faz-se, cumulativamente, pela marcação de 5 dos 50 números inscritos na grelha de números e de 2 dos 11 números inscritos na grelha de estrelas de cada conjunto.