- 1 -As apostas simples são inscritas nos conjuntos existentes no bilhete, começando obrigatoriamente no primeiro.
- 2 -O preenchimento das apostas simples faz-se, cumulativamente, pela marcação de 5 dos 50 números inscritos na grelha de números e de 2 dos 12 números inscritos na grelha de estrelas de cada conjunto.
Artigo 7.º — Apostas simples
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2016
Portaria n.º 228/2016 - 1.ª Série(25/08/2016)
Alterado
Em vigor de 07/05/2011 a 23/09/2016
Portaria n.º 127/2011 - 1.ª Série(31/03/2011)
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