Artigo 8.º
Apostas múltiplas
Redação registada como em vigor em 01/10/2004.
Esta redação foi substituída em 05/07/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As apostas múltiplas são inscritas obrigatoriamente no primeiro conjunto do bilhete, sendo consideradas como apostas simples as inscritas em mais de um conjunto além do primeiro.
- 2 -O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de 5, 6, 7, 8, 9, 10 ou 11 números na grelha de números, combinada com a marcação de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 números na grelha de estrelas, de acordo com a tabela constante do anexo I.
- 3 -Mediante deliberação da direcção do Departamento de Jogos, devidamente publicitada, podem ser criados outros sistemas de apostas múltiplas.
- 4 -A tabela de combinações possíveis de apostas múltiplas na grelha de números e na grelha de estrelas bem como os respectivos preços constam do verso do bilhete.