A parte do livro de obra destinada ao registo das principais características da edificação e das soluções construtivas contém a informação geral dos elementos, constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, relativos aos edifícios e aos fogos ou fracções que o integram.
Artigo 9.º
Vigente desde: 04/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2024