- 1 -Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são hierarquizados de acordo com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Gravidade da situação de erosão genética de cada recurso genético;
- b)Perspectiva de evolução para a utilização económica;
- c)Extensão e sustentabilidade das parcerias candidatas.
- 2 -Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, os pedidos de apoio incluídos num determinado critério são hierarquizados em função da ordem resultante da aplicação dos níveis constantes do anexo ii.
- 3 -A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 11.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Original