Artigo 13.º
Avisos de abertura
Redação registada como em vigor em 16/10/2009.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e homologados pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- e)A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º;
- f)Os critérios de selecção e hierarquização dos pedidos de apoio aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt e publicados em dois jornais de grande circulação e, quando se justifique, num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.