- 1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- e)A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º;
- f)Os critérios de selecção e hierarquização dos pedidos de apoio aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso.
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 13.º — Avisos de abertura e anúncios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Original