- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão, adiante designado por secretariado técnico, analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual constam a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 11.º, bem como o apuramento do montante do custo total elegível, e procede à hierarquização dos pedidos de apoio em função da disponibilidade orçamental.
- 2 -Para efeitos da análise referida no número anterior, o secretariado técnico deve solicitar o parecer da DGAR relativamente à coerência técnica e financeira dos planos de acção apresentados, devendo o mesmo ser emitido e devolvido ao secretariado técnico no prazo máximo de 40 dias úteis.
- 3 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos no formulário do pedido de apoio ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos, ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido.
- 4 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio e remetidos com a correspondente hierarquização ao gestor.
- 5 -O secretariado técnico avalia a uniformidade de aplicação dos critérios de selecção em função do princípio da coesão territorial e da dotação orçamental referida no respectivo aviso de abertura.
- 6 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos beneficiários pelo secretariado técnico no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer previsto no n.º 4.
Artigo 14.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 16/10/2009
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Em vigor desde 16/10/2009